Somente com uma leitura constitucional da legislação regulamentadora do inquérito policial e, com base na consciência da superioridade dos princípios e normas constitucionais, haverá uma ruptura com a arcaica visão de uma polícia pouco eficiente, truculenta e dispensável, com o consequente fortalecimento de sua viés judiciária e investigativa, reconhecida na totalidade de sua importância como base em um Estado Democrático de Direito e como garantidora de tal condição."
Rodrigo Elias Reis Abrahão Professor de Criminologia, Legislação Criminal e Processo Penal do UNICERP. Advogado Criminalista.