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Rodrigo Elias Reis Abrahão, Advogado
Rodrigo Elias Reis Abrahão
OAB 106.112/MG VERIFICADO
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Rodrigo Elias Reis Abrahão, Advogado
Rodrigo Elias Reis Abrahão
Comentário · há 2 anos
Parabéns Dr. Alisson, um excelente artigo e muito bem redigido, abrangendo de forma ampla o tema proposto e ao mesmo tempo com riquezas de detalhes. Essa conclusão é inquestionável e deveria ser seguida pelos demais Delegados de Polícia em todo território brasileiro. Conforme o Sr. conclui: "Se a autoridade policial é aquela que primeiro tem acesso ao fato, supostamente típico, seja no curso de uma investigação ou na análise primeira de um inquérito instaurado por meio de um Auto de Prisão em Flagrante Delito, o qual acaba de ser apresentado pela polícia preventiva e ostensiva (artigo 144, parágrafo 5º, CF), deve se cercar de todas as providências e diligências cabíveis, para evitar injustiças, logo evitando cerceamento de direitos fundamentais do indivíduo, como a liberdade. Neste diapasão, deve o presidente do inquérito policial se ater a aplicação dos princípios constitucionais ao procedimento, com vistas a assegurar os direitos inerentes ao Estado Democrático de Direito.

Somente com uma leitura constitucional da legislação regulamentadora do inquérito policial e, com base na consciência da superioridade dos princípios e normas constitucionais, haverá uma ruptura com a arcaica visão de uma polícia pouco eficiente, truculenta e dispensável, com o consequente fortalecimento de sua viés judiciária e investigativa, reconhecida na totalidade de sua importância como base em um Estado Democrático de Direito e como garantidora de tal condição."

Rodrigo Elias Reis Abrahão
Professor de Criminologia, Legislação Criminal e Processo Penal do UNICERP.
Advogado Criminalista.
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